Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Alterações Trabalhistas durante a Pandemia. Fim da Medida Provisória n.º 927/20

Veja as alterações geradas nas férias, banco de horas, antecipação de feriados e tele-trabalho (ou homeoffice).

Publicado por Deise Reis
há 4 anos

A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA DE N.º 927 SE ENCERRA NO DIA 20 DE JULHO DE 2020

A Medida Provisória de n.º 927, que trazia alternativas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública durante a pandemia gerada pela Covid-19 perdeu os efeitos a partir de hoje, dia 20 de julho. A medida trazia regramentos diferenciados para alguns direitos trabalhistas reconhecidos na CLT como, por exemplo, no que se refere a acordo sobre Home Office, ou antecipação de férias e feriados, bem como ao banco de horas.

Ocorre que, a MP foi publicada em 22 de março de 2020 e, assim sendo, nos termos do art. 62, § 3º da Constituição Federal, o Congresso deveria converter a MP em Lei no prazo de 120 dias. Todavia, a proposta já tinha passado pela Câmara dos Deputados, mas travou no Senado. Como não aconteceu acordo para a votação, o texto foi retirado de pauta na última quarta-feira (15 de julho de 2020), fazendo com que a Medida Provisória perdesse a validade em 19 de julho de 2020.

No que se refere aos ajustes firmados no período em que a MP encontrava-se em vigência, o até então pactuado permanecem valendo, normalmente. No entanto, as empresas não poderão mais realizar novas tratativas ou mesmo prorrogações.

De tal forma, a partir de 20 de julho de 2020, voltam a valer as regras previstas na CLT. Vejamos, exemplificativamente, pontos que considero principais:

FÉRIAS

No caso das férias, durante a vigência da MP, restou autorizado aos empregadores apresentarem comunicação de férias aos empregados com apenas 48h de antecedência, efetuar o pagamento até quinto dia útil do mês seguinte ao gozo das férias, bem como do adicional de 1/3 até 20 de dezembro, sem que tais fatos representassem descumprimento do prazo legal e gerassem multa ao empregador. A partir de agora voltam a valer as regras da CLT, fazendo com que a notificação do empregado seja feita com 30 dias de antecedência e o pagamento feito 2 dias antes das férias iniciarem.

BANCO DE HORAS

Com relação ao Banco de Horas, a medida provisória permitia que o mesmo fosse criado através de acordo individual ou coletivo, bem como ter a compensação em até 18 meses após a pandemia. Já na CLT, que é o regramento que volta a ser aplicado, o banco de horas só pode ser instituído por acordo individual se a compensação ocorrer em até 06 meses. Se for instituído por norma coletiva, a compensação poderá ocorrer em até 12 meses.

HOMEOFFICE

No caso do teletrabalho, ou “homeoffice”, a MP autorizava que a empresa apenas efetuasse uma comunicação ao empregado. Agora, se faz necessário que a empresa elabore um termo aditivo contratual para que o funcionário possa trabalhar de casa. Ressalta-se que, a partir de agora, o tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal poderão caracterizar tempo à disposição. Ainda, diferente do que previa a MP, o trabalho remoto não pode mais ser aplicado a estagiários e aprendizes.

FERIADOS

Finalmente, outro ponto importante a ser destacado, é que a empresa não poderá mais antecipar os feriados.

As interpretações supramencionadas não se tratam de entendimento unânime, uma vez que ainda não há regulamentação à respeito, todavia, fica a cargo do próprio Senado fazer um decreto legislativo disciplinando a validade dos atos da medida, a fim de evitar insegurança jurídica. Ficamos no aguardo.

  • Sobre o autorAdvogada Trabalhista
  • Publicações2
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações252
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alteracoes-trabalhistas-durante-a-pandemia-fim-da-medida-provisoria-n-927-20/878023037

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)